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Coordenação de Contabilidade (CCONT)

Publicado: Quinta, 23 de Mai de 2024, 15h21 | Última atualização em Terça, 18 de Fevereiro de 2025, 14h45 | Acessos: 2354
APRESENTAÇÃO
 
À Coordenação de Contabilidade (CCONT), subordinada à Diretoria de Contabilidade e Finanças, com função gratificada FG-1 , compete as seguintes atribuições:
  • I - Acompanhar e regularizar as inconsistências das equações de desequilíbrios contábeis do SIAFI; II - promover a análise processual e conformidade da Legislação;
  • III - Elaborar as planilhas de retenção tributárias para apropriação dos processos de pagamentos;
  • IV - Atualizar as informações cadastrais, rol de responsáveis no SIAFI e certidões do IFPA;
  • V - Manter as obrigações fiscais e acessórias atualizadas do IFPA, informando ao Gabinete da Reitoria (representante legal do órgão), para as providências a cargo do Reitor (a) e das Pró-reitorias do IFPA;
  • VI - Proceder a abertura do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica junto a Receita Federal de Campi novos, e, por conseguinte, criar as Unidades Gestoras Executoras (UG) no SIAFI;
  • VII - Proceder à atualização dos dados cadastrais do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Reitoria, sempre que ocorrer atualização de dados;
  • VIII - Realizar os registros contábeis e conferência das notas dos balanços (patrimonial, financeiro, orçamentário, DVP, DFC e notas explicativas) em conformidade com as leis vigentes da temática contábil da Administração Pública;
  • IX - Elaborar e manter atualizadas as contas contábeis de acordo com os normativos do manual do SIAFI, a fim de serem gerados relatórios contábeis consistentes;
  • X - Realizar a parametrização de códigos de recolhimento de GRU da UG da Reitoria;
  • XI - Conciliar as contas patrimoniais, conciliação de movimentação do almoxarifado (RMA) e da contabilidade no SIAFI, efetuar lançamentos de acertos contábeis quando solicitado pela CMS ou pela setorial do MEC ;
  • XII - Conciliar as contas patrimoniais de bens permanentes (RMB), efetuar lançamentos de acertos contábeis quando solicitado pela CMS ou pela setorial do MEC ;
  • XIII - Realizar possíveis acertos contábeis da depreciação dos bens patrimoniais da Reitoria, quando do envio dos respectivos relatórios oriundos do SIADS;
  • XIV - Elaborar demonstrações contábeis e participar da equipe de prestação de contas anuais do órgão e prestar e orientar os contadores dos Campi a prestarem as informações complementares sobre a execução orçamentária, financeira e contábil na elaboração do relatório de gestão;
  • XV - Registrar no SIAFI, nas contas de execução dos contratos, garantias e termos aditivos;
  • XVI - Proceder à Conformidade Contábil (nível 1) e de órgão (nível 2) dos documentos lançados no sistema SIAFI, de responsabilidade do ordenador de despesas da Reitoria (macrofunção 020315), tendo como base a conformidade de gestão e os documentos contábeis, validando, portanto, os valores registrados no sistema SIAFI;
  • XVII - Realizar os registros contábeis e conferência das contas dos balanços (patrimonial; financeiro; orçamentário; Controle) em conformidade às leis vigentes da temática contábil da Administração Pública.
  • XVIII - Tomar providências tempestivas durante todo exercício, e especialmente no encerramento, de forma a não apresentar situações de restrição na Conformidade Contábil do BGU, tendo em vista que as restrições de cada órgão são encaminhadas ao TCU ao final do exercício para as providências que julgarem pertinentes;
  • XIX - Prestar informações sobre a execução orçamentária, financeira e contábil na elaboração do relatório de gestão;
  • XX - Transmitir a Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF) do IFPA de todos os CNPJ, efetuar retificações de DIRF de anos anteriores. A partir do ano de 2024 a DIRF constará do e-social e não será atribuição da coordenação de contabilidade transmissão de arquivo pelo programa gerador da DIRF;
  • XXI - Elaborar relatórios com informações financeiras e contábeis através do Tesouro Gerencial subsidiando a elaboração do Relatório de Gestão;
  • XXII - Orientar os contadores dos Campi sobre os serviços a serem realizados pelo setor de contabilidade, cuidando para que haja uniformidade na execução do IFPA (todos os Campi);
  • XXIII - Regularizar as equações de desequilíbrio de rotinas contábeis a partir do Manual de Análise dos Demonstrativos e Auditores Contábeis;
  • XXIV - Regularizar as equações nos demonstrativos contábeis e nos balanços;
  • XXV - Efetuar trimestralmente as Notas explicativas do Órgão, que tem acompanhamento, diário, mensal para gerar a nota explicativa trimestral;
  • XXVI - Realizar escrituração do EFD REINF (contribuição previdenciária e tributos federais) no portal e-cac, dentre essa atribuição, acompanhamento diário dos registros efetuados pelos campi e reitoria, conjunto no SIAFI web e e-cac.
  • XXVII - Atender a todas as providências solicitadas imediatamente pela Setorial Financeira do MEC;
  • XXVIII - Prestar informações e esclarecimentos ao público, interno ou externo, relativas à sua área de atuação, quando solicitado, por meio dos canais de comunicação institucionais;
  • XXIX - Operacionalizar sistemas informatizados de gestão, internos ou externos, pertinentes à sua área de atuação;
  • XXX - Zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
  • XXXI - Executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.
 
EQUIPE E CONTATOS
 
COORDENADOR DE CONTABILIDADE
Augusto Vieira
Contatos: (91) 3311-8737 – Opção 1 (Reitoria)
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

COORDENADOR SUBSTITUTO DE CONTABILIDADE
Mário Botelho
Contatos: (91) 3311-8737 – Opção 1 (Reitoria)
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

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