Núcleo de Análises de Projetos de Engenharia (NAPENG)
APRESENTAÇÃO
Ao Núcleo de Análise de Projetos de Engenharia (NAPENG), subordinado à Diretoria de Engenharia e Infraestrutura, com função gratificada FG4 (quatro), compete as seguintes atribuições:
• I - Acompanhar e fiscalizar a execução de contratos de projetos de engenharia, obras e serviços;
• II - Planejar, criando soluções técnicas e atendendo as questões ambientais e sustentáveis ao empreendimento;
• III - Realizar estudos de viabilidade técnica dos projetos arquitetônico e complementares das obras e serviços de Engenharia;
• IV - Propor modelos de infraestrutura de tecnologia aplicada à educação;
• V - Analisar e emitir parecer sobre projetos de engenharia;
• VI - Estabelecer estudos voltados à melhoria espacial com soluções normatizadas;
• VII - Prestar informações e esclarecimentos ao público, interno ou externo, relativas à sua área de atuação, quando solicitado, por meio dos canais de comunicação institucionais;
• VIII - Operacionalizar sistemas informatizados de gestão, internos ou externos, pertinentes à sua área de atuação;
• IX - Zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
• X - Executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.
• II - Planejar, criando soluções técnicas e atendendo as questões ambientais e sustentáveis ao empreendimento;
• III - Realizar estudos de viabilidade técnica dos projetos arquitetônico e complementares das obras e serviços de Engenharia;
• IV - Propor modelos de infraestrutura de tecnologia aplicada à educação;
• V - Analisar e emitir parecer sobre projetos de engenharia;
• VI - Estabelecer estudos voltados à melhoria espacial com soluções normatizadas;
• VII - Prestar informações e esclarecimentos ao público, interno ou externo, relativas à sua área de atuação, quando solicitado, por meio dos canais de comunicação institucionais;
• VIII - Operacionalizar sistemas informatizados de gestão, internos ou externos, pertinentes à sua área de atuação;
• IX - Zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
• X - Executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.
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